Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 1956

 

Altera dispositivos do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretai e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O nº II do artigo 57 e o artigo 58 do Regimento Interno passam a ter as seguintes redações:

 

"II - Ordinárias as de qualquer sessão legislativa realizadas todos os dias úteis, exceto aos sábados;

 

Art. 58 As sessões ordinárias serão diurnas e terão a duração de quatro horas, começando às quatorze horas."

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de março de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Dario Nunes

1º Secretário

 

Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.