Altera dispositivos do Regimento
Interno. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretai e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O nº II do artigo 57 e o artigo 58 do Regimento Interno passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de março de 1956.
Dario Nunes
1º Secretário
Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.