RESOLUÇÃO
Nº 15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000
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A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XXIII da Constituição Estadual e do art.
18, item I, alínea "e" do Regimento Interno.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 296 da Resolução nº
07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 296 Os sete Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado serão escolhidos, três por indicação do chefe do Poder Executivo e
quatro por indicação da Assembléia Legislativa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
25 de outubro de 2000.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.