Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

 

Altera a redação do art. 296 do Regimento Interno.

 

Texto compilado

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XXIII da Constituição Estadual e do art. 18, item I, alínea "e" do Regimento Interno.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 296 da Resolução nº 07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 296 Os sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos, três por indicação do chefe do Poder Executivo e quatro por indicação da Assembléia Legislativa." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 25 de outubro de 2000.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.