RESOLUÇÃO
Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2005
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 121 e 137 da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passam a vigorar com
as seguintes redações:
I
- Pequeno Expediente;
II - Grande Expediente;
III - Ordem do Dia;
IV - Explicação Pessoal.
Art. 137 Esgotada toda a
matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao
Grande Expediente.
§ 1º O Grande Expediente
terminará, improrrogavelmente, as 16:30 horas nas
sessões vespertinas e as 11:30 horas na sessão matutina.
§ 2º O tempo destinado ao
Grande Expediente será utilizado pelos Deputados por ordem de inscrição, pelo
prazo máximo de 20 minutos para cada um, podendo ser versado assunto de livre
escolha.
§ 3º É facultado ao
orador, se não tiver ultimado o seu discurso requerer ao Presidente
considerá-lo, desde já, inscrito para terminá-lo na sessão seguinte, o que
somente lhe será concedido uma vez e pelo prazo de 10 minutos, sem direito de
transferir a outro esse tempo.
§ 4º A inscrição do
orador no Grande Expediente será feita em livro especial disponível na mesa
Diretora dos trabalhos, pelo Deputado do próprio punho ou pelo Líder de seu
Partido. Não será permitida outra inscrição do Deputado antes que haja usado da
palavra ou dela desistido.
§ 5º Qualquer orador que
esteja inscrito para o Grande Expediente, não desejando fazer uso da palavra,
poderá ceder no todo ou em parte a vez a outro Deputado já inscrito. Na sua
ausência poderá representá-lo na sessão o seu Líder.
§ 6º O orador, se não
estiver presente quando chamado, perderá sua vez para falar, salvo a hipótese
do parágrafo anterior."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Ficam revogadas
outras Resoluções que tratem da matéria e demais disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
21 de junho de 2005.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.