RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 1999
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da
Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
(...)
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 23 de junho de
1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.