Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

Altera o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo Único. O nome parlamentar compor-se-á apenas de dois elementos: um prenome e um nome; dois nomes; ou dois prenomes, inclusive os registrados na Justiça Eleitoral."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 23 de junho de 1999.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.