Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

Institui a Medalha do Mérito "Radialista e Jornalista João de Menezes Barros Filho (Barrinhos)" e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a presente Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito "RADIALISTA E JORNALISTA JOÃO DE MENEZES BARROS FILHO (BARRINHOS)", a ser concedida pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A medalha do Mérito "RADIALISTA E JORNALISTA JOÃO DE MENEZES BARROS FILHO (BARRINHOS)" é destinada a conferir a personalidades o reconhecimento de sua meritória e destacada contribuição ao jornalismo, à rádio-difusão, ao desporto, no Estado de Sergipe, tais como jornalistas, radialistas, cronistas esportivos, publicitários e demais profissionais que se tenham destacado em seu trabalho na imprensa escrita, falada, televisiva, na internet, e/ou em atividades outras que contribuam para o desenvolvimento dessas áreas.

 

Parágrafo Único. Deve ser destinada uma Medalha a uma personalidade de cada uma das áreas a que se refere o "caput" deste artigo, a ser entregue, preferencialmente, no dia 1º de junho, data em que se comemora o Dia Oficial da Imprensa, ou em qualquer outra data ao longo da semana em que se situar o referido dia preferencial.

 

Art. 3º Cabe à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos aprovar a concessão da Medalha, devendo, para tanto, se reunir até o mês de abril de cada ano, e, por maioria absoluta, definir a data de concessão, dentro do previsto no art. 1º desta Resolução, bem como deliberar sobre quais devem ser os homenageados, mediante indicação e proposta de qualquer Deputado Estadual.

 

§ 1º A proposta da data e dos homenageados para recebimento da Medalha prevista no art. 1º desta Resolução deve ser feita por Ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos acompanhado de justificativa e do respectivo "curriculum vitae".

 

§ 2º A decisão da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos deve ser submetida à homologação do Presidente da Assembléia Legislativa, sendo, em seguida, devidamente providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

§ 3º A Medalha do Mérito "Radialista e Jornalista JOÃO DE MENEZES BARROS FILHO (BARRINHOS)" deve ser concedida juntamente com um Diploma assinado pelo Presidente da Assembléia Legislativa e pelo Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.

 

§ 4º No Diploma referido no § 3º deste artigo deve ser reproduzido o anverso da Medalha do Mérito "Radialista e Jornalista JOÃO DE MENEZES BARROS FILHO (BARRINHOS)".

 

Art. 4º A medalha do Mérito "RADIALISTA E JORNALISTA JOÃO DE MENEZES BARROS FILHO (BARRINHOS)" deve ter as seguintes características:

 

I - possuir forma circular, dourada, com 50mm (cinquenta milímetros) de diâmetro, constando no verso, de forma circular, os dizeres "Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe", e em alto relevo, no centro, o Brasão do Estado de Sergipe;

 

II - possuir no anverso, ao centro, em alto relevo, a efígie João de Menezes Barros Filho (BARRINHOS), circundada por um anel esmaltado na cor vermelho rubi, com os dizeres Medalha João de Menezes Barros Filho (BARRINHOS), na parte superior, no sentido horário, e a inscrição "Sergipe", na parte inferior, no sentido anti-horário;

 

Parágrafo Único. A Medalha referida no "caput" deste artigo deve ser suspensa por um colar de fita de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 50 (cinquenta centímetros) de comprimento, na cor vermelho rubi, com fechamento tipo velcro.

 

Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução, devem ser expedidas mediante atos do Presidente da Assembléia Legislativa ouvida a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de março de 2017.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.03.2017