Altera o
parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 25, de 23 de novembro de 2009, e
dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 29, da Resolução nº 25, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 29 (...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 05 de março de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.03.2015