Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 1981

 

Dá nova redação aos artigos 50 a 104 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 50 do Regimento Interno:

 

"Art. 50 As comissões reunir-se-ão, ordinariamente no Edifício da Assembléia, uma vez por semana, às sextas-feiras, a partir das 8:30 horas."

 

Art. 2º Dê-se ao artigo 104, a seguinte redação:

 

"Art. 104 As sessões ordinárias terão a duração de quatro horas, com início às 14:30 horas, exceto às sextas-feiras, e constarão de:

 

I - Pequeno Expediente;

 

II - Grande Expediente;

 

III - Ordem do Dia;

 

IV - Explicação Pessoal."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de março de 1981.

 

DEPUTADO LUCIANO ANDRADE PRADO

PRESIDENTE

 

Deputado Américo Alves dos Santos

1º Secretário

 

Deputado Reinaldo Moura Ferreira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.