Altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 47/2018, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre normas gerais de serviço, no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 47/2018, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre normas gerais de serviço, no âmbito da Assembleia Legislativa, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 7º Os servidores que perceberem a Gratificação de Plenário, de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 1º de outubro de 1991, com alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo nº 02, de 27 de janeiro de 1993, devem, sem prejuízo da observância do disposto no art. 5º desta Resolução, permanecer à disposição do serviço em Plenário, ou em função deste, conforme definição da chefia imediata, enquanto estiverem sendo realizadas Sessões Plenárias."
Art. 2º O art. 11 da Resolução nº 47/2018, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 11 (...)
I - (...)
(...)
V - Diretor Administrativo, Diretor de Orçamento e Finanças, Diretor Jurídico, Diretor de Comunicação Social, e Diretor de Atenção à Saúde;
VI - (...)
VII - (...)
VIII - Chefe de Assessoria;
IX - Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Chefe do Cerimonial e Coordenador;
X - Chefe de Gabinete e Chefe de Gabinete de Deputado;
XI - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional;
XII - Ajudante de Ordens;
XIII - Assessor Especial da Presidência, Assessor Especial da Primeira Secretaria, Assessor Técnico da Presidência, Assessor Especial para Assuntos Técnico-Jurídicos, Assessor Especial para Assuntos Técnicos e Administrativos, Assistente do Diretor-Geral e Assistente do Secretário-Geral da Mesa Diretora.
Parágrafo Único (...)"
Art. 3º O art. 12 da Resolução nº 47/2018, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º a 9º, com a redação seguinte:
"Art. 12(...)
§ 1º (...)
(...)
§ 7º Os servidores que forem enquadrados na situação referida no §6º deste artigo devem executar e desempenhar atividades de representação do respectivo Deputado Estadual, especificamente quanto à coleta de demandas populares e de elementos técnicos e fáticos para subsidiar a atuação parlamentar.
§ 8º Os servidores que forem enquadrados na situação referida no §6º deste artigo, aos quais não se aplica o registro nos termos do "caput" deste mesmo artigo, em função da especificidade de suas atividades, ficam obrigados ao comparecimento semanal às dependências da Assembleia Legislativa, para fins de despacho e reuniões com o respectivo Deputado Estadual acerca de suas atividades, devendo os mesmos servidores, a cada mês, apresentar ao correspondente Gabinete de Deputado, relatório circunstanciado de suas atividades.
§ 9º Para fins de registro, o Gabinete de Deputado Estadual deve informar à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoal - COGESP a relação de servidores que forem enquadrados na situação referida no §6º deste artigo."
Art. 4º A Resolução nº 47/2018, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 16-A, com a redação seguinte:
Parágrafo Único. Caso o servidor opte pelo fracionamento de suas férias, o correspondente adicional deve ser percebido quando do gozo do primeiro período indicado em seu requerimento."
Art. 5º O art. 20 da Resolução nº 47/2018, de 20 de dezembro de 2018, passa com a redação seguinte:
"Art. 20 Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019."
Art. 6º Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução nº 02/2018, de 22 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 3º É vedado o pagamento do auxílio de que trata o "caput" deste artigo no período em que o servidor estiver afastado por motivo de faltas injustificadas ao serviço, ou em gozo de licença para o trato de interesses particulares."
Art. 7º Esta Resolução entra a vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos de seus dispositivos, exceto quanto ao disposto em seu art. 6º, cuja vigência ocorre a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 11 de junho de 2019.
Deputado LUCIANO BISPO
Presidente
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º Secretário
Deputado LUCIANO PIMENTEL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.06.2019.