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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera
para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO
ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância
– Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº
3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública e alterada para ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação
da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância – Asilo Santo Antônio,
CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº
3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância, na
forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
24.11.2025.