O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.093, de 06 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o pagamento
do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS -
PVHA", para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (PVHA), residentes no Estado de
Sergipe, e dá providências correlatas"
Art. 2º Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 1º, alterado o inciso II e acrescentados os incisos III e IV ao "caput" do art. 2º, alterado o "caput" e revogado o parágrafo único do art. 4º, e revogado o art. 5º da Lei nº 9.093, de 06 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do benefício assistencial Cartão Mais Inclusão, denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - PVHA", no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (PVHA) inseridas no Cadastro Único - CadÚnico, de que trata o Decreto (Federal) nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes no Estado de Sergipe.
§ 1º O benefício socioassistencial disposto nesta Lei tem o objetivo de atender às necessidades alimentares e nutricionais da população assistida, com meios para a aquisição mensal de itens da cesta básica.
§ 2º (...)" (NR)
"Art. 2º (...)
I - (...)
II - encontrar-se inscrita no Cadastro Único - CadÚnico, nos termos do Decreto (Federal) nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
III - possuir renda "per capita" de até 01 (um) salário-mínimo;
IV - participar de atividades definidas pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC.
Parágrafo único. (...)". (NR)
Parágrafo
Único. (REVOGADO)."
"Art. 5º (REVOGADO)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Analice dos Santos
Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E 16.03.2023.