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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
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LEI Nº 9.090, DE 31
DE AGOSTO DE 2022
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Altera o inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro
de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece, na forma do inciso IV do art.
158 e do inciso II do parágrafo único do mesmo dispositivo da Constituição
Federal, critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências
correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.628, de
05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
I - (...)
(...)
V - Índice
Municipal de Qualidade da Educação - IQE: índice formado por indicadores, obtidos
em avaliações de aprendizagem, da taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano
do ensino fundamental e da média obtida pelos alunos do 2º e 5º anos do ensino
fundamental da rede municipal, colhidos, neste último caso, nas avaliações
anuais do SAESE - Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe, bem como
por indicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos
educandos;
(...)
Art. 2º O indicador de aumento da equidade, considerado o
nível socioeconômico dos educandos, deve ser regulado por Decreto e incorporado
à metodologia de cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da
Cultura
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em
exercício
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 01.09.2022.