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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.662, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a revisão do vencimento dos Cargos e Funções do Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento dos Cargos e Funções do Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo, compreendendo o Quadro de Cargos Efetivos, o Quadro de Cargos em Comissão e o Quadro de Funções de Confiança, fica revisado no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

§ 1º A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.

 

§ 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI’s a revisão estabelecida no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Aracaju, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.03.2020.