Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 1º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada ao recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e ao alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números, nos termos de Regulamento próprio aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a regulamentação do CNJ a respeito da premiação Instituída anualmente."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.2019.