Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.518, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO -IFA", a denominação da então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO - IFA", a denominação da então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", CNPJ Nº 15.120.540/0001-12, de que trata a Lei nº 5.741, de 01 de dezembro de 2005, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada à Praça Juviniano dos Santos, nº 73, Bairro São Cristóvão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2019.