Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e
altera para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO -IFA", a denominação da
então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO
CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO - IFA", a denominação da então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", CNPJ Nº 15.120.540/0001-12, de que trata a Lei nº 5.741, de 01 de dezembro de 2005, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada à Praça Juviniano dos Santos, nº 73, Bairro São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2019.