Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.445, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os efeitos atinentes à aquisição de direitos e pagamento de vantagens a que se refere o art. 11 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, passam a ter vigência na data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.