Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.380, DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 8.492/2018

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI's ficam revistos em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 2º O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam revistos em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.