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Altera
o valor da pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de 23 de novembro
de 1992, a Antônio Martins de Menezes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, a Antônio Martins de Menezes, atualmente revertida à sua esposa Josepha Conceição Santos, de acordo com a Lei nº 3.655, de 28 de setembro de 1995, passa a ter o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.