Transforma cargos do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 03 (três) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, sem especialidade, padrão NS "A", em 05 (cinco) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, vinculados a unidades judiciárias do 1º grau, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem ocorrer por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
SITUAÇÃO ANTERIOR |
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CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
ANALISTA JUDICIÁRIO (SEM ESPECIALIDADE) |
03 |
NS-A |
4.753,69 |
14.261,07 |
TOTAL |
03 |
|
|
14.261,07 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
||||
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
ASSESSOR DE JUIZ |
05 |
CCS-1 |
2.687,91 |
13.439,55 |
TOTAL |
05 |
- |
- |
13.439,55 |