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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.817, DE 12 DE MARÇO DE 2014

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza - AMANOVA, de que trata a Lei nº 2.903, de 23 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza - AMANOVA, CNPJ Nº 13.924.485/0001-51, de que trata a Lei nº 2.903, de 23 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Idalício Soares, n° 386 - Bairro Nova Veneza.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.03.2014.