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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária do Povoado Fazendinha, de que trata a Lei nº 4.738, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária do Povoado Fazendinha, CNPJ Nº 02.711.237/0001-06, de que trata a Lei nº 4.738, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.01.2014.