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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Associação Beneficente Maria Lúcia Dantas", a denominação da então Associação Beneficente Nossa Senhora da Piedade do Povoado Tanque Novo, de que trata a Lei nº 4.164, de 20 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Bonfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Associação Beneficente Maria Lúcia Dantas", a denominação da então Associação Beneficente Nossa Senhora da Piedade do Povoado Tanque Novo, de que trata a Lei nº 4.164, de 20 de dezembro de 1999, com sede à Rua José Aderbal Lopes de Almeida, s/n, Povoado Bonfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2014.