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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Associação Beneficente Maria Lúcia Dantas", a denominação da então Associação Beneficente Nossa Senhora da Piedade do Povoado Tanque Novo, de que trata a Lei nº 4.164, de 20 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Bonfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Associação Beneficente Maria Lúcia Dantas", a denominação da então Associação Beneficente Nossa Senhora da Piedade do Povoado Tanque Novo, de que trata a Lei nº 4.164, de 20 de dezembro de 1999, com sede à Rua José Aderbal Lopes de Almeida, s/n, Povoado Bonfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2014.