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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária Augesiro Araujo de Santana - ACAAS, de que trata a Lei nº 4.725, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Buenos Aires, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária Augesiro Araujo de Santana - ACAAS, CNPJ Nº 02.366.077/0001-05, de que trata a Lei nº 4.725, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Buenos Aires, nº 301, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.2013.