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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.727, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Mães Carentes, de que trata a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Mães Carentes, CNPJ Nº 03.032.142/0001-29, de que trata a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede à Rua do SESP, nº 48 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2013.