Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.401, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário Boa Esperança, de que trata a Lei nº 4.332, de 15 de dezembro de 2000, com sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário Boa Esperança, CNPJ Nº 03.241.027/0001-64, de que trata a Lei nº 4.332, de 15 de dezembro de 2000, com sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE, endereçada na Rua Josefa Rocha Dórea, s/n - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.05.2012.