Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.387, DE 30 DE ABRIL DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Areia Branca, de que trata a Lei nº 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Areia Branca, CNPJ nº 13247227/0001-88, de que trata a Lei nº 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Rua Senador Valter Franco, s/n, na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.05.2012.