Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.275, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Beneficência Ribeiropolitana, de que trata a Lei nº 3.876, de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Beneficência Ribeiropolitana, CNPJ Nº 02.064.760/0001-98, de que trata a Lei nº 3.876, de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - SE, endereçada na Av. Barão do Rio Branco, nº 32, Sala 1 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011.