Altera os artigos 4º e 21 e acrescenta o Anexo V à Lei nº
6.719, de 22 de outubro de 2009, que institui as Carreiras de Atividades de
Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de
Sergipe - DETRAN/SE, e dá providências correlatas.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 21 da Lei nº 6.719, de 22 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - Vistoriador de Trânsito, com 60 (sessenta) cargos; e,
II - Assistente de Trânsito, com 330 (trezentos e trinta) cargos." (NR)
Art. 21 (...)
I - (REVOGADO)
(...)
§ 1º Para a concessão da Gratificação por Interiorização devem estar satisfeitos, cumulativamente, os requisitos previstos no inciso II do "caput" deste artigo, observando-se a distância entre o município de lotação e aquele para o qual o servidor prestou concurso, cuja gradação dos percentuais obedece aos seguintes parâmetros:
(...)
§ 2º Não é devido o pagamento da Gratificação de Interiorização nas seguintes hipóteses:
I - Ao servidor que, tendo prestado concurso público para determinado município, seja lotado em município integrante de um mesmo pólo regional de atuação;
II - Ao servidor que, tendo prestado concurso público para determinado município, seja removido, a seu pedido, ou ex officio mediante interesse ou necessidade da administração pública estadual.
§ 3º Para efeito do que estabelece o inciso I do § 2º deste artigo, considera-se pólo regional de atuação, o conjunto de municípios que estão sob uma mesma circunscrição administrativa ou territorial, definidos na forma do Anexo V desta Lei."
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo V à Lei nº 6.719, de 22 de outubro de 2009, conforme redação abaixo:
Pólo Regional de Atuação |
Municípios Integrantes do Pólo |
Aracaju |
Barra dos Coqueiros, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e Itaporanga. |
Carmopólis |
Santo Amaro das Brotas, Pirambu, Japaratuba, Rosário do Catete, General Maynard, Maruim, Riachuelo, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, Siriri, Capela e Nossa Senhora das Dores. |
Estância |
Santa Luzia do Itanhy, Cristinápolis, Umbaúba, Arauá, Tomar do Geru, Indiaroba, Boquim, Itabaianinha e Pedrinhas. |
Itabaiana |
Campo do Brito, Malhador, Macambira, Moita Bonita, Ribeirópolis, Areia Branca, Frei Paulo, Carira, Pinhão e Pedra Mole. |
Lagarto |
São Domingos, Simão Dias, Riachão do Dantas, Tobias Barreto, Poço Verde e Salgado. |
Nossa Senhora da Glória |
Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Itabí, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Canindé de São Francisco, Gararu e Poço Redondo. |
Propriá |
Amparo do São Francisco, Canhoba, Telha, Cedro de São João, Aquidabã, Malhada dos Bois, São Francisco, Muribeca, Japoatã, Neópolis, Pacatuba, Ilha das Flores, Brejo Grande, Santana do São Francisco e Nossa Senhora de Lourdes." |
Art. 3º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 02 (dois) cargos de Coordenador-Geral de Atividades, Símbolo CCS-14;
II - 02 (dois) cargos de Coordenador de Atendimento, Símbolo CCS-12;
III - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico-Operacional, Símbolo CCS-13.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, especialmente o inciso I do "caput" do art. 21 da Lei nº 6.719, de 22 de outubro de 2009.
Aracaju, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.2011.