|
Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Constituem Eixos de Desenvolvimento, Diretrizes e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2009:
I - Inclusão Pelo Direito:
a) Acesso Universal à Saúde:
1. promover o acesso universal, com igualdade e eqüidade, à saúde;
2. interiorizar os serviços de saúde;
3. universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico.
b) Acesso Universal ao Ensino Público de Qualidade:
1. melhorar a qualidade do ensino básico;
2. ampliar o acesso ao ensino básico de qualidade;
3. erradicar o analfabetismo.
c) Segurança aos Cidadãos:
1. promover o efetivo combate ao crime e à violência;
2. incentivar uma segurança pública preventiva e humanitária;
3. interiorizar as ações de segurança pública.
d) Proteção e Inclusão Social, com ênfase à população mais vulnerável e minorias:
1. garantir o acesso à justiça gratuita e o respeito à cidadania;
2. promover ações de proteção social;
3. promover ações de inclusão pelo trabalho e pela renda mínima;
4. produzir habitações de interesse social e urbanizar assentamentos precários;
5. proteção à criança e ao adolescente.
e) Modernização, Democratização e Transparência da Gestão Pública:
1. ofertar serviços públicos de qualidade;
2. garantir a ética e a transparência dos atos governamentais;
3. garantir a participação e o controle social;
4. modernizar a administração pública do ponto de vista tecnológico e gerencial.
II - Inclusão Pela Renda:
a) Reconstrução e ampliação do sistema viário:
1. implantar um novo conceito de rodovias com segurança e qualidade;
2. reconstruir e ampliar a malha viária principal;
3. construção de novas rodovias vicinais para escoamento da produção na área rural.
b) Criação de Infra-estrutura Ambiental e de Recursos Hídricos:
1. construir sistemas de aterros sanitários consorciados;
2. construir sistemas locais de esgotamento sanitário;
3. construir e recuperar sistemas de abastecimento de água;
4. revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe.
c) Desenvolvimento territorial participativo sustentável:
1. ampliar e conservar a infra-estrutura produtiva (estradas, portos, aeroportos, energia, comunicação e saneamento);
2. promover o desenvolvimento com base nas identidades dos territórios e na busca pela geração de ocupação e renda;
3. promover a competitividade dos arranjos produtivos locais, com implantação de distritos agro-industriais e de turismo;
4. fomentar inovações tecnológicas;
5. garantir a preservação dos recursos naturais." (NR)
Art. 2º O Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Anexo de Metas Fiscais - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior:
AMF – Tabela 2 (LRF, art. 4º § 2º, inciso I) |
R$ 1.000,00 |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
I - Metas Previstas |
II - Metas Realizadas |
Variação |
|||
em 2007 (a) |
% PIB |
em 2007 (b) |
% PIB |
Valor (b) - (a) |
%(b)/(a)*100 |
|
Receita Total |
3.567.500 |
23,880 |
3.686.045 |
24,674 |
118.545 |
3,323 |
Receitas Primárias
(I) |
3.420.280 |
22,895 |
3.655519 |
24,470 |
235.239 |
6,878 |
Despesa Total |
3.560.200 |
23,832 |
3.430.072 |
22,961 |
(130.128) |
(3,655) |
Despesas Primárias
(II) |
3.311.280 |
22,165 |
3.213.538 |
21,511 |
(97.7421 |
(2,952) |
Resultado Primária
(III) = (I - II) |
109.000 |
0,730 |
441.981 |
2,959 |
332.981 |
305,487 |
Resultado Nominal |
(33.720) |
(0,226) |
(318.003) |
(2,129) |
(284.2831 |
843,069 |
Dívida Pública
Consolidada |
1.861.143 |
12,458 |
1.825 257 |
12,218 |
(35.886) |
(1,928) |
Dívida Consolidada
Liquida |
1.507.526 |
10,091 |
1.312.718 |
8,787 |
(194.808) |
(12,922) |
FONTE
SEFAZ/SEPLAN
- A regularização
das finanças públicas do Estado, com efetivo Ajuste Fiscal e da Previdência,
foi uma das principais diretrizes traçadas pelo Governo do Estado de Sergipe a
partir de janeiro de 2007. Durante todo o exercício, várias medidas foram
adotadas com objetivo de qualificar a despesa pública com conseqüente
redução de custos e promover uma gestão eficaz e eficiente da receita com o
objetivo primordial de equilibrar as contas públicas. Entre as principais ações
temos:
. Publicação do
Decreto Governamental nº 24.200, de 02 de janeiro de 2007, que determinava a
análise de processos de despesas não pagas no exercício anterior e das
licitações, convênios e contratos, realização de inventários e adoção de
procedimentos para o processamento da despesa;
. Reestruturação
do CRAFI - Conselho de Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe;
. Celebração de
Novo Ajuste com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN visando o equilíbrio e a
estabilidade macroeconômica;
. Regularização
da situação da Previdência, oferecendo, assim, oportunidade de recebimento de
recursos, celebração de Convênios, realização de operações de crédito e
financiamentos externos;
. Controle das
Despesas de Pessoal aos Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
. Regularização
das pendências no Cadastro Único de Convênios - CAUC do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal;
. Implantação do
Fundo da Educação Básica - FUNDEB, com a necessária adequação administrativa,
orçamentária e financeira.
- Em 2007, O Estado
de Sergipe obteve uma receita total de R$ 3.686,04 milhões, que foi 7,8%
superior à receita obtida no ano anterior. Vale ressaltar que este crescimento
foi obtido graças a uma atuação mais eficaz e eficiente do aparelho estatal
sem, contudo, aumentar alíquotas, buscando, sobretudo, a justiça fiscal e a
promoção do desenvolvimento econômico através de medidas como a regulamentação
do SIMPLES, cujos benefícios atingiram milhares de micro e pequenas empresas de
nosso Estado.
- Quanto às
despesas, mesmo com o crescimento dos gastos com pessoal em 10,4% e do aumento
dos gastos com a dívida em 23,6%, o atual governo reduziu em 4,1% o montante
total de despesas realizadas em 2006, perfazendo uma despesa total de R$
3.430,07 milhões.
- Destarte,
deduzindo-se a despesa total da receita total, o Estado de Sergipe apresentou
um superávit expressivo de R$ 256 milhões, que, comparativamente com o mesmo
período do exercício anterior, cresceu o equivalente a 264,1%. Para o alcance
deste resultado, destacaram-se os incrementos de 9,5% na receita de ICMS e de
15,8% na receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, bem como a
economia obtida nas despesas de custeio (aplicações diretas), que foram
reduzidas em 24,5%.
- Diante das
medidas adotadas e do comportamento da receita e despesa acima relatado, o
anexo das metas fiscais relativo ao cumprimento das metas do exercício anterior
apresenta, de forma expressiva, o ajuste fiscal no exercício de 2007, tendo
como informações relevantes:
. O resultado
primário de R$ 442,0 milhões é superior à meta de R$ 109,0 milhões prevista na
LDO de 2007 em 305,5 %;
. A Dívida
Pública Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida apresentaram um
comportamento positivo em relação à meta da LDO em 1,92 % e 12,92%,
respectivamente, resultados esses bastante significativos que expressam a
diminuição de estoque da dívida do Estado;
. O Resultado
Nominal apresentado de (-) R$ 318,0 milhões foi superior à meta de (-) R$ 33,7
milhões em (-) R$ 284,0 milhões, o que também foi bastante positivo já que este
número é o resultado da diminuição da Dívida Fiscal Líquida, e, por isso,
quanto maior for a diminuição da dívida, melhor será o resultado do indicador;
. Em relação ao
PIB, a informação mais relevante é a queda do percentual relativo à Dívida
Pública Consolidada (de 12,45 para 12,21 % do PIB), e à Dívida Consolidada
Líquida (de 10,09 para 8,78% do PIB), que expressa também a diminuição da
dívida, desta vez relacionando-se ao PIB do Estado." (NR)
II - Anexo de Metas Fiscais - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores:
AMF – Tabela 3
(LRF, art. 4º § 2º, inciso III)
R$ 1.000,00 |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2006 |
2007 |
Var.% |
2008 |
Var.% |
2009 |
Var. % |
2010 |
Var. % |
2011 |
Var.% |
|
Receita Total |
2.784.127 |
3.567.500 |
28,14 |
3.660.962 |
2,620 |
4.417.195 |
20,657 |
4.682.353 |
6,003 |
4.963.914 |
6,013 |
Receitas Primárias
(I) |
2.722.543 |
3.420.280 |
25,63 |
3.609.297 |
5.526 |
4.242.703 |
17,549 |
4.494.064 |
5,925 |
4.760.511 |
5,929 |
Despesa Total |
2.694.401 |
3.560.200 |
32,13 |
3.660.962 |
2.830 |
4.417.195 |
20,657 |
4682.353 |
6,003 |
4.963.914 |
6,013 |
Despesas Primárias
(II) |
2.670.062 |
3.311.290 |
24,01 |
3.439.538 |
3.873 |
4.144.571 |
20,468 |
4.439.672 |
7,120 |
4.707.686 |
6,037 |
Resultado Primária
(III) = (I - II) |
52.461 |
109.000 |
(107,77) |
169.759 |
56.742 |
98.133 |
(42,193) |
54.393 |
(44,572) |
52.825 |
(2,882) |
Resultado Nominal |
111.886 |
(33.720) |
(130,14) |
59.297 |
(275.851) |
(21.029) |
(135,464) |
14.201 |
(167,531) |
28.873 |
103,317 |
Dívida Pública
Consolidada |
1.673.135 |
1.861.143 |
11,24 |
2.012.270 |
8.120 |
1.776.622 |
(11,711) |
1.790.823 |
0,799 |
1.819.696 |
1,612 |
Dívida Consolidada
Liquida |
1.355.239 |
1.507.526 |
11,24 |
1.753.481 |
16,315 |
1.264.083 |
(27,910) |
1.278.284 |
1,123 |
1.307.157 |
2,259 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2006 |
2007 |
Var.% |
2008 |
Var.% |
2009 |
Var.% |
2010 |
Var.% |
2011 |
Var.% |
|
Receita Total |
3.069.584 |
3.763.713 |
22,613 |
3.660.962 |
(2,730) |
4.226.981 |
15,461 |
4.287.771 |
1,438 |
4.349.662 |
1,448 |
Receitas Primárias
(I) |
3.001.685 |
3.608.395 |
20,212 |
3.609.297 |
0,025 |
4.060.003 |
12,487 |
4.115.349 |
1,363 |
4.171.620 |
1,367 |
Despesa Total |
2.970.658 |
3.756.011 |
26,437 |
3.660.962 |
(2,531) |
4.226.981 |
15,461 |
4.287.771 |
1,438 |
4.349.862 |
1,448 |
Despesas Primárias
(II) |
2.943.646 |
3.493.400 |
18,668 |
3.439.538 |
(1,542) |
3.966.096 |
15,309 |
4.065.540 |
2,507 |
4.125.329 |
1,471 |
Resultado Primária
(III) = (I - II) |
57.640 |
114.995 |
(98,816) |
169.759 |
47,623 |
93.907 |
(44682) |
49.809 |
(46,959) |
46.290 |
(7,064) |
Resultado Nominal |
123.358 |
(35.575) |
(128,839) |
59.297 |
(266,684) |
(20.123) |
(133,937) |
13.004 |
(164,623) |
25.301 |
94,561 |
Dívida Pública
Consolidada |
1.844.682 |
1.963.506 |
6,441 |
2.012.270 |
2,484 |
1.700.117 |
(15,512) |
1.639.910 |
(3,541) |
1.594.594 |
(2,763) |
Dívida Consolidada
Liquida |
1.494.192 |
1.590.440 |
6,441 |
1.753.481 |
10,251 |
1.209.649 |
(31,014) |
1.170.563 |
(3,231) |
1.145,457 |
(2,145) |
Um dos grandes
desafios na condução de uma política fiscal eficiente é promover a gestão
equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção do custeio
e viabilizar os investimentos sociais e em infra-estrutura.
Neste contexto, o governo do Estado de Sergipe vem atuando na melhoria da
qualidade e na simplificação de procedimentos da tributação, no combate à
sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no
aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Do lado das
despesas, mecanismos de planejamento - como o Planejamento Estratégico
Territorial - e controle - como a atuação do Comitê de Reestruturação e Ajuste
Fiscal do Estado (CRAFI) - têm sido aperfeiçoados, permitindo que a execução
orçamentária e financeira possa acontecer com a finalidade precípua de atender
aos anseios da população sergipana através da concretização de programas
sociais e obras.
As metas fiscais
elaboradas para o exercício de 2009 e demais (2010 e 2011), têm como parâmetro
a série histórica dos três exercícios anteriores - 2006, 2007 e 2008 - e uma
projeção de valores com base em índice de inflação (IPCA) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o comportamento de variáveis
ajustadas na receita como também na despesa. Assim, considerou-se a inflação de
3,14% para 2006, 4,46% para 2007, 5,50% para 2008 e estimativas de 4,50% para
os exercícios de 2009, 2010 e 2011.
III - Anexo de Metas Fiscais - Projeção Atuarial do RPPS:
1. Perfil da
População
A população
analisada, em termos quantitativos, está distribuída da seguinte forma:
Ativos |
Inativos |
Pensionistas |
46.033 |
11.830 |
7.119 |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração: Caixa
Econômica Federal.
Discriminação |
Ativos |
Inativos e Pensionistas |
Proporção Ativos, Inativos e Pensionistas |
Quantitativo |
70,84% |
29,16% |
2,43 |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 1: Projeção do Quantitativo de
Servidores Aposentados e Pensionistas
Obs.: Esta
projeção considera a reposição do servidor por outro com as mesmas
características daquele que se desligou quando da sua admissão no Governo
Estadual.
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração: Caixa
Econômica Federal
Os gastos com
pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:
Discriminação |
Folha Mensal |
Quantidade |
Remuneração Média |
Servidores Ativos |
R$ 70. 421.113,87 |
46.033 |
R$ 1.529,80 |
Servi do/es
Inativos |
R$ 23.072.416,06 |
11.830 |
R$ 1.950,33 |
Pensionistas |
R$ 8.474.747,28 |
7.119 |
R$ 1.190,44 |
Total |
R$ 101.388.277,21 |
64.982 |
R$ 1.389,18 |
Obs.: Despesa
apresentada representa apenas os gastos com remuneração e proventos de
servidores.
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Discriminação |
Base de Cálculo |
Valor da Base de Cálculo |
Percentual de Contribuição |
Receita |
Servidores Ativos |
Folha de salários |
R$ 70.421.113,87 |
13,00% |
R$ 9.154.744,80 |
Servidores
Inativos |
Valor que excede
teto do INSS |
R$ 7.285.270,50 |
13,00% |
R$ 947.085,17 |
Pensionistas |
Valor que excede
teto do INSS |
R$ 2.054.271,38 |
13,00% |
R$ 287.055,28 |
Município |
Folha de salários |
R$ 79.780855,75 |
20,00% |
R$ 15.952.131,15 |
Total |
|
|
|
R$ 26.321.016,40 |
Discriminação |
Total |
Receita Total
(Contribuição) |
R$ 26.321.016,40 |
Despesa Total
(despesas previdenciárias) |
R$ 31.547.163,33 |
Resultado
(receitas - despesas) |
- R$ 5.226.146,94 |
Resultado sobre
Folha salarial |
- 7,42% |
Resultado sobre
arrecadação |
- 19,86% |
Discriminação |
Sexo |
Total |
|
Feminino |
Masculino |
||
População |
25.414 |
20.623 |
46.033 |
Folha salarial
mensal |
R$ 35.571.301,04 |
R$ 34.849.312,83 |
R$ 70.421.113,87 |
Salário médio |
R$ 1.400,24 |
R$ 1.689,34 |
R$ 1.529,80 |
idade mínima atuai |
18 |
18 |
18 |
idade média atuai |
44 |
42 |
43 |
idade máxima atual |
77 |
70 |
77 |
Idade mínima de
admissão |
14 |
14 |
14 |
Idade média de
admissão |
28 |
27 |
28 |
Idade máxima de
admissão |
70 |
70 |
70 |
Idade média de
aposentadoria projetada |
55 |
60 |
57 |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Intervalo - Anos |
População |
Freqüência |
Freqüência
Acumulada |
Até 5 anos |
10.928 |
23,74% |
23,74% |
5 a 10 |
6.441 |
13,99% |
37,73% |
11 a 15 |
7.360 |
15,99% |
53,72% |
16 a 20 |
8.895 |
19,32% |
73,04% |
21 a 25 |
5.094 |
11,07% |
84,11% |
26 a 30 |
3.915 |
8,50% |
92,61% |
31 a 35 |
2.429 |
5,28% |
97,89% |
Acima de 35 |
971 |
2,11% |
100,00% |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Intervalo |
População |
Freqüência |
Casados |
30.709 |
66,71% |
Não casados |
15324 |
33,29% |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Discriminação |
Sexo |
|
Total |
Feminino |
Masculino |
||
População |
7.933 |
3.897 |
11.830 |
Folha de
Benefícios |
R$ 11.607.359,99 |
R$ 11.465.056,07 |
R$ 23.072.416,06 |
Benefício médio |
R$ 1.463,17 |
R$ 2.942,02 |
R$ 1.950,33 |
Idade mínima atual |
30 |
32 |
30 |
Idade média atual |
64 |
67 |
65 |
Idade máxima atual |
106 |
100 |
106 |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Intervalo - R$ |
População |
Freqüência |
Freqüência
Acumulada |
868,29 |
3.824 |
32,32% |
32,32% |
868,30 a 1.140,00 |
2.377 |
20,09% |
52,41% |
1.140,01 a 1.447,14 |
1.114 |
9,42% |
61,83% |
1.447,15 a 2.894,28 |
2.975 |
25,15% |
86,98% |
Acima de 2.894,28 |
1.540 |
13,02% |
100,00% |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Discriminação |
Sexo |
Total |
|
Feminino |
Masculino |
||
População |
5.393 |
1.526 |
7.113 |
Folha de
Benefícios |
R$ 7.237.348,38 |
R$ 1.237.398,30 |
R$ 8.474.747,28 |
Benefício médio |
R$ 1.294,00 |
R$ 810,88 |
R$ 1.130,44 |
Idade mínima atual |
1 |
2 |
1 |
Idade média atual |
52 |
33 |
48 |
Idade máxima atual |
101 |
101 |
101 |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
Intervalo - R$ |
População |
Freqüência |
Freqüência
Acumulada |
868,29 |
5.024 |
70,57% |
70,57% |
868,30 a 1.140,00 |
486 |
6,83% |
77,40% |
1.140,01 a
1.447,14 |
356 |
5,00% |
82,40% |
1.447,15 a
2.834,28 |
565 |
7,94% |
90,34% |
Acima de 2.894,28 |
688 |
9,66% |
100,00% |
Fonte: Banco de
dados disponibilizado pelo Estado.
Elaboração:
Caixa Econômica Federal.
A concentração
dos valores percebidos pelos pensionistas encontra-se na primeira faixa, ou
seja, 70.56% com benefícios até R$ 868,29.
2. Custo
Previdenciário
CUSTO NORMAL |
Custo Anual (R$) |
Taxa sobre a folha de ativos |
Aposentadorias com
reversão ao dependente |
R$ 145.285.800,03 |
15,87% |
Invalidez com
reversão ao dependente |
R$ 19.957.343,67 |
2,18% |
Pensão de ativos |
R$ 32.041.606,81 |
3,50% |
Auxílios |
R$ 10.436.409,08 |
1,14% |
CUSTO ANUAL
LÍQUIDO NORMAL |
R$ 207.721.159,59 |
22,69% |
Administração do
Plano |
R$ 18.309.489,61 |
2,00% |
CUSTO ANUAL NORMAL
TOTAL |
R$ 226.030.649,20 |
24,69% |
Discriminação |
Valores |
(-) Valor Presente
dos Benefícios Futuros (aposentados) |
(R$ 3.741.593.580,04) |
(+) Valor Presente
das Contribuições Futuras (aposentados) |
R$ 95.118.551,31 |
(-) Valor Presente
dos Benefícios Futuros (pensionistas) |
(R$ 1.342.891.243,64) |
(+) Valor Presente
das Contribuições Futuras (pensionistas) |
R$ 73.978.043,46 |
Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedido) |
(R$ 4.915.388.228,91) |
(-) Valor Presente
dos Benefícios Futuros |
(R$ 5.946.613.840,27) |
(+) Valor Presente
das Contribuições Futuras |
R$ 1.201.883.681,86 |
Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder) |
(R$ 4.744.730.158,41) |
(-) Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) |
(R$ 4.915.388.228,91) |
(-) Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaÇ) |
(R$ 4.744.730.158,41) |
Reservas
Matemáticas (RMBaC + RMBC) |
(R$ 9.660.118.387,32) |
(+) Ativo Líquido
do Plano |
R$ 80.705.033,69 |
(+) Compensação
Previdenciária |
R$ 12.155.869,53 |
(-) Reservas
Matemáticas |
(R$ 9.660.118.387,32) |
Déficit Técnico
Atuarial |
(R$ 9.567.257.484,10) |
Reservas a
Amortizar |
(R$ 9.567.257.484,10) |
|
Custo Normal |
Taxa sobre a folha de ativos |
Custo Anual Normal Líquido |
R$ 207.721.159,39 |
22,69% |
Administração do Piano |
R$ 18.309.488,61 |
2,00% |
Custo Anual Normal Total |
R$ 226.030.649,20 |
24,69% |
Custo Suplementar |
Custo (R$) |
Taxa sobre a folha de ativos |
Em 35 anos |
R$ 622.538.366,54 |
68,00% |
Custeio Total |
Custo (R$) |
Taxa sobre a folha de ativos |
Em 35 anos |
R$ 846.569.015,74 |
92,69% |
Reservas Matemáticas (RMBaC
+ RMBC) |
Av. atuarial jul/05 |
Av. atuarial mai/06 |
Av. atuarial jul/07 |
(-) Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) |
R$ 3.386.740.454,98 |
R$ 3.776.234.150,20 |
R$ 4.915.388.228,91 |
(-) Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) |
R$ 3.030.195.196,83 |
R$ 3.624.391.858,30 |
R$ 4.744.730.158,41 |
Reservas
Matemáticas (RMBaC + RMBC) |
R$ 6.418.935.651,81 |
R$ 7.400.826.008,50 |
R$ 9.660.118.387,32 |
(+) Compensação
Previdenciária |
R$ 5.728.145,16 |
R$ 6.445.628,08 |
R$ 12.155.869,53 |
(+) Ativo Líquido
do Plano |
R$ 60.731.103,96 |
R$ 104.097.943,52 |
R$ 80.705.033,69 |
(-) Reservas
Matemáticas a Constituir |
R$ 6.352.476.402,69 |
R$ 7.290.282.436,90 |
R$ 9.567.257.484,10 |
CUSTO |
Av. atuarial jul/05 |
Av. atuarial mai/06 |
Av atuarial jul/07 |
Custo Normal |
26,33% |
26,75% |
24,69% |
Custo Suplementar
em 35 anos |
69,78% |
66,92% |
68,00% |
Custo Total |
96,11% |
93,67% |
92,69% |
Ano |
Receita |
Despesas |
Saldo |
2007 |
350.774.271,44 |
431.113.212,51 |
3.630.772,24 |
2008 |
351.992.188,54 |
552.495.405,91 |
196.654.598,80 |
2009 |
352.773.265,98 |
565.706.395,89 |
212.933.129,91 |
2010 |
353.260.133,55 |
582.274.978,84 |
229.014.845,29 |
2011 |
353.846.463,79 |
598.545.388,63 |
244.698.924,84 |
2012 |
354.309.470,61 |
615.085.269,28 |
260.775.798,67 |
2013 |
354.476.428,17 |
634.522.532,25 |
280.046.104,09 |
2014 |
354.899.037,28 |
653.573.206,36 |
298.674.169,08 |
2015 |
354.975.142,63 |
672.860.244,08 |
317.885.101,44 |
2016 |
354.849.044,43 |
692.082.707,98 |
337.233.663,55 |
2017 |
354.182.524,17 |
711.720.755,30 |
357.538.231,12 |
2018 |
354.259.820,00 |
733.808.362,87 |
379.548.542,88 |
2019 |
354.297.519,07 |
752.503.199,07 |
398.205.679,99 |
2020 |
354.159.088,81 |
768.627.311,19 |
414.468.222,38 |
2021 |
353.846.089,48 |
786.139.573,49 |
432.293.484,01 |
2022 |
353.510.981,64 |
806.221.653,38 |
452.710.671,74 |
2023 |
353.035.778,93 |
823.760.405,93 |
470.724.627,00 |
2024 |
352.915.948,09 |
849.303.432,24 |
496.387.484,15 |
2025 |
352.566.608,84 |
865.199.193,87 |
512.632.585,03 |
2026 |
351.836.386,44 |
886.611.397,46 |
534.775.011,02 |
2027 |
351.256.446,50 |
897.674.246,01 |
546.417.799,51 |
2028 |
351.362.897,59 |
915.068.187,75 |
563.705.290,16 |
2029 |
351.428.986,97 |
932445.040,08 |
581.016.053,11 |
2030 |
351.431.292,00 |
947.306.560,88 |
595.875.268,88 |
2031 |
350.905.118,32 |
954.629.556,58 |
603.724.438,26 |
2032 |
350.042.512,62 |
963.737.931,53 |
613.695.418,91 |
2033 |
349.144.319,77 |
978.760.569,52 |
629.616.249,75 |
2034 |
349.158.564,03 |
990.814.116,49 |
641.655.552,45 |
2035 |
348.300.758,11 |
999.139.543,19 |
650.838.785,08 |
2036 |
347.592.270,22 |
1.005.984.003,38 |
658.391.733,15 |
2037 |
346.812.396,26 |
1.010.643.743,47 |
663.831.347,21 |
2038 |
346.607.452,18 |
1.016.997.409,27 |
670.389.957,09 |
2039 |
345.738.855,30 |
1.017.866.299,07 |
672.127.443,77 |
2040 |
345.482.625,92 |
1.018.780.179,54 |
673.297.553,62 |
2041 |
344.628.636,41 |
1.015.597.996,37 |
670.969.359,95 |
2042 |
344.780.982,75 |
1.017.415.981,85 |
672.634.999,10 |
2043 |
343.755.888,78 |
1.011.117.410,52 |
667.361.521,74 |
2044 |
344.081.783,13 |
1.012.880.124,71 |
668.798.341,59 |
2045 |
343.185.099,83 |
1.007.206.510,64 |
664.021.410,81 |
2046 |
343.297.031,19 |
1.005.998.225,77 |
662.701.194,58 |
2047 |
341.817.354,26 |
992.919.548,14 |
651.102.193,88 |
2048 |
341.400.786,14 |
984.015.010,16 |
642.614.224,03 |
2049 |
340.622.408,64 |
974.098.004,84 |
633.475.596,21 |
2050 |
339.793.798,57 |
963.441.678,12 |
623.647.879,55 |
2051 |
339.228.872,45 |
954.856.484,73 |
615.627.612,27 |
2052 |
338.343.939,02 |
944.567.206,19 |
606.223.267,17 |
2053 |
337.726.889,24 |
935.813.503,44 |
598.086.614,20 |
2054 |
336.568.578,86 |
922.849.028,82 |
586.280.449,96 |
2055 |
335.690.996,18 |
911.310.952,45 |
575.619.956,27 |
2056 |
334.913.977,39 |
900.323.386,88 |
565.409.409,49 |
2057 |
333.899.565,01 |
887.810.597,96 |
553.911.032,95 |
2058 |
333.426.378,63 |
878.088.553,66 |
544.662.175,03 |
2059 |
332.977.314,81 |
872.033.510,82 |
539.056.196,01 |
2060 |
332.215.941,24 |
863.532.153,81 |
531.316.212,57 |
2061 |
332.231.436,28 |
862.156.442,39 |
529.925.006,12 |
2062 |
331.405.584,19 |
855.780.095,10 |
524.374.510,90 |
2063 |
331.397.150,61 |
854.886.536,95 |
523.489.386,33 |
2064 |
330.860.630,67 |
851.264.975,45 |
520.404.344,78 |
2065 |
330.974.222,62 |
852.807.253,24 |
521.833.030,62 |
2066 |
330.005.871,24 |
846.523.549,21 |
516.517.677,97 |
2067 |
330.329.172,71 |
850.119.548,18 |
519.790.375,47 |
2068 |
329.493.548,58 |
846.234.041,61 |
516.740.493,03 |
2069 |
328.901.933,00 |
841.326.260,06 |
512.424.327,05 |
2070 |
328.816.129,99 |
839.748.369,72 |
510.932.239,74 |
2071 |
328.056.466,03 |
835.015.292,94 |
506.958.826,91 |
2072 |
327.508.864,50 |
829.186.763,27 |
501.677.898,77 |
2073 |
327.679.019,16 |
829.888.378,72 |
502.209.359,56 |
2074 |
326.984.171,18 |
825.095.234,71 |
498.111.063,53 |
2075 |
326.392.690,85 |
819.072.819,33 |
492.680.128,48 |
2076 |
326.641.584,13 |
818.989.166,32 |
492.347.582,20 |
2077 |
325.785.735,08 |
812.898.792,76 |
487.113.057,69 |
2078 |
325.374.794,33 |
806.595.295,12 |
481.220.500,79 |
2079 |
325.398.414,26 |
804.578.296,71 |
479.179.882,45 |
2080 |
325.107.267,61 |
801.661.889,70 |
476.554.622,10 |
Exercício |
Repasse Contr. Patronal (a) |
Receitas Previd. Valor (b) |
Despesas Previd. Valor (c) |
Resultado Previd. Valor (d)
= (a+b+c) |
Repasse Recebido p/ Cobertura Déficit |
2007 |
212.590.467,54 |
138.183.803,90 |
431.113.212,51 |
80.338.941,06 |
0,00 |
2008 |
213.328.599,12 |
138.663.589,43 |
552.495.405,91 |
200.503.217,37 |
0,00 |
2009 |
213.801.979,38 |
138.971.286,60 |
565.706.395,89 |
212.933.129,91 |
0,00 |
2010 |
214.097.050,63 |
139.163.082,91 |
582.274.978,84 |
229.014.845,29 |
0,00 |
2011 |
214.452.402,30 |
139.394.061,49 |
598.545.388,63 |
244.698.924,84 |
0,00 |
2012 |
214.733.012,49 |
139.576.458,12 |
615.085.269,28 |
260.775.798,67 |
0,00 |
2013 |
214.834.198,89 |
139.642.229,28 |
634.522.532,25 |
280.046.104,09 |
0,00 |
2014 |
215.090.325,62 |
139.808.711,66 |
653.573.206,36 |
298.674.169,08 |
0,00 |
2015 |
215.136.450,08 |
139.838.692,55 |
672.860.244,08 |
317.865.101,44 |
0,00 |
2016 |
215.060.026,93 |
139.789.017,50 |
692.082.707,98 |
337.233.663,55 |
0,00 |
2017 |
214.656.075,26 |
139.526.448,92 |
711.720.755,30 |
357.538.231,12 |
0,00 |
2016 |
214.702.921,21 |
139.556.898,79 |
733.808.362,87 |
379.548.542,88 |
0,00 |
2019 |
214.725.769,14 |
139.571.749,94 |
752.503.199,07 |
398.205.679,99 |
0,00 |
2020 |
214.641.872,01 |
139.517.216,81 |
768.627.311,19 |
414.468.222,38 |
0,00 |
2021 |
214.452.175,44 |
139.393.914,04 |
786.139.573,49 |
432.293.484,01 |
0,00 |
2022 |
214.249.079,78 |
139.261.901,86 |
806.221.653,38 |
452.710.671,74 |
0,00 |
2023 |
213.961.078,14 |
139.074.700,79 |
823.760.405,93 |
470.724.627,00 |
0,00 |
2024 |
213.888.453,39 |
139.027.494,70 |
849.303.432,24 |
496.387.484,15 |
0,00 |
2025 |
213.676.732,63 |
138.889.876,21 |
865.199.193,87 |
512.632.585,03 |
0,00 |
2026 |
213.234.173,60 |
138.602.212,84 |
886.611.397,46 |
534.775.011,02 |
0,00 |
2027 |
212.882.694,85 |
138.373.751,65 |
897.674.246,01 |
546.417.799,51 |
0,00 |
2028 |
212.947.210,66 |
138.415.686,93 |
915.068.187,75 |
563.705.290,16 |
0,00 |
2029 |
212.987.264,83 |
138.441.722,14 |
932.445.040,08 |
581.016.053,11 |
0,00 |
2030 |
212.988.661,82 |
138.442.630,18 |
947:306.560,88 |
595.875.268,88 |
0,00 |
2031 |
212.669.768,68 |
138.235.349,64 |
954.629.556,58 |
603.724.438,26 |
0,00 |
2032 |
212.146.977,34 |
137.895.535,27 |
963.737.931,53 |
613.695.418,91 |
0,00 |
2033 |
211.602.618,04 |
137.541.701,73 |
978.760.569,52 |
629.616.249,75 |
0,00 |
2034 |
211.611.250,93 |
137.547.313,10 |
990.814.116,49 |
641.655.552,45 |
0,00 |
2035 |
211.091.368,55 |
137.209.389,56 |
999.139.543,19 |
650.838.785,08 |
0,00 |
2036 |
210.661.981,95 |
136.930.288,27 |
1.005.984.003,38 |
658.391.733,15 |
0,00 |
2037 |
210.189.331,06 |
136.623.065,19 |
1.010.643.743,47 |
663.831.347,21 |
0,00 |
2038 |
210.065.122,53 |
136.542.329,65 |
1.016.997.409,27 |
670.389.957,09 |
0,00 |
2039 |
209.538.700,18 |
136.200.155,12 |
1.017.866.299,07 |
672.127,443,77 |
0,00 |
2040 |
209.383.409,65 |
136.099.216,27 |
1.018.780.179,54 |
673.297.553,62 |
0,00 |
2041 |
208.865.840,25 |
135.762.796,16 |
1.015.597.996,37 |
670.969.359,95 |
0,00 |
2042 |
208.958.171,36 |
135.822.811,39 |
1.017.415.981,85 |
672.634.999,10 |
0,00 |
Art. 3º A Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 54-A com a seguinte redação:
"Art. 54-A Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar contratos de parcerias público-privadas, nos termos da Lei (Estadual) nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007, para a construção e funcionamento de um Centro Administrativo e para a implantação de serviços ambulatoriais e hospitalares de diagnose e cuidados especializados."
Art. 4º O Anexo V da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARTA-CONSULTA |
OBJETIVO |
Sergipe Cidades (Seplan/BID) |
O programa tem como objetivo a erradicação de casas de taipa e palafitas; construção, reforma e ampliação de habitações (Casa Nova Vida Nova); o desenvolvimento de núcleos urbanos, com estruturação urbana e projetos sociais; e apoio ao setor produtivo com implantações de Complexos Empresariais Integrados e de apoio às cadeias produtivas. |
Águas de Sergipe (Semarh/BIRD) |
Basicamente, o programa tem como finalidade a revitalização do Rio Sergipe, com ações de saneamento ambiental (universalização do abastecimento de água potável à população; implantações de sistemas completos de esgotamento sanitários de núcleos urbanos; coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e lixo urbano; e microdrenagem de águas pluviais), bem como a recuperação de passivos ambientais e o fortalecimento institucional para gestão dos recursos hídricos e meio ambiente em todo o Estado de Sergipe. |
Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano/ Manoel Dionísio |
Trata-se de um projeto de irrigação e de sequeiro de áreas identificadas situadas nos Municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo utilizando águas do Rio São Francisco, mediante bombeamento ou aproveitamento de águas conduzidas pelo canal de Xingo, a ser construída com recursos federais. |
Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR |
O PCPR é um programa com apoio do Banco Mundial com a finalidade de redação da pobreza em pequenas áreas urbanas e rurais de 71 municípios (localizados com menos de 7.500 habitantes), através de financiamento (menos de R$ 80.000,00) às associações comunitárias organizadas e representativas de pequenos projetos sociais, de infra-estrutura ou produtivos, a fundo perdido. |
Barragem do Rio Poxim |
A barragem do Rio Poxim, no Povoado Timbó, em São Cristóvão, tem como objetivo a formação de um reservatório de água para regularizar o abastecimento de água para parte da Região da Grande Aracaju. |
Pró-Físico |
Trata-se do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Setor Público. Pretende-se a sua implementação, na Cidade de Aracaju e em toda a rede fiscal do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. |
Prodetur Nacional/SE |
Tem como objetivo geral o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população que reside nos pólos Turísticos do Estado de Sergipe, através de um conjunto de ações necessárias para manter o turismo sustentável." (NR) |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2008.