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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.398, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

Altera o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 3.611, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 3.611, de 25 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 (...)

 

Parágrafo Único. O DESIPE é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigido por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.2008.