Revê o
vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria
Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências
correlatas. |
Vide reajuste previsto na Lei nº 6.298/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2007, no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2007, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 6 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Marilene Souza Alves
Secretária de Estado da Administração
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.07.2006.