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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.969, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Altera limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item III do anexo II da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954, quanto às limitações do Município de Aracaju com o Município de Nossa Senhora do Socorro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Anexo II

Limites Municipais

 

I - (...)

 

(...)

 

III - MUNICÍPIO DE ARACAJU

 

(...)

 

Com o Município de Nossa Senhora do Socorro:

 

Partindo do Rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Mondé da Onça-Palame, segue por esta reta contornando a quadra 06 do Loteamento Nova Liberdade (cabeceiras do Riacho Palame), até a Avenida Santa Gleide; seguindo deste ponto até a Avenida canal 02 do referido loteamento; daí, por este canal, até a sua foz no Rio do Sal; daí segue o Rio do Sal até a foz com o Rio Sergipe.

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.07.2006.