Altera
o Plano Plurianual 2004-2007, aprovado pela Lei nº 5.221, de 16 de dezembro
de 2003, no que se refere ao biênio 2006-2007, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, ficam incorporadas as alterações constantes desta Lei, de acordo com os mega objetivos e metas da Administração Pública Estadual, para os exercícios de 2006 e 2007, compreendendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2º A inclusão, exclusão e alterações de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, têm como finalidade ajustá-los às circunstâncias do contexto econômico, social e financeiro, e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, consoante determina a Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Ficam, igualmente, fazendo parte integrante da referida Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, os Anexos I, II e III que acompanham esta Lei.
§ 1º O Anexo I contém as alterações realizadas no PPA 2004-2007, na forma de programas incluídos, alterados e excluídos.
§ 2º O Anexo II detalha os programas finalísticos, de Gestão de Políticas Públicas, de Serviço ao Estado e de Apoio Administrativo.
§ 3º O Anexo III elenca, por Órgão/Fundo/Entidade, em nível de Programa/Ação, os recursos orçamentários correspondentes, segundo a Fonte Tesouro e Outras Fontes (demais fontes somadas).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Sérgio Silva Fontes
Secretário de Estado do Planejamento
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.12.2005.