Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.754, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública estadual o Centro de Integração Raio do Sol - CIRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Centro de Integração Raio do Sol - CIRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.455, de 19 de novembro de 2001.

 

Aracaju, 1º de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.11.2005.