Dá denominação
ao Palácio do Governo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Palácio Olímpio Campos o Palácio do Governo deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju. 12 de julho de 1954, 66º, da republica.
Pedro Barreto de Andrade
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1954.