Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 571, DE 12 DE JULHO DE 1954

 

Dá denominação ao Palácio do Governo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Palácio Olímpio Campos o Palácio do Governo deste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju. 12 de julho de 1954, 66º, da republica.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1954.