Reconhece
de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Candeias, com sede
no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Aracaju -
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Candeias, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.03.2005.