Reconhece
de utilidade pública estadual a Sociedade de Ensino e Reabilitação "Rosa
Azul", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Sociedade de Ensino e Reabilitação "Rosa Azul", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.018, de 11 de julho de 1991.
Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.2005.