Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.379, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Transforma cargos de provimento em comissão do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atuais Cargos em Comissão de Assessor II e Secretário de Gabinete, Símbolos MP-CCE-2, do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficam transformados, em Cargos em Comissão de Natureza Especial de Assessor I, Símbolo MP-CCE-GP.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Emanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.07.2004.