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Estado de
Sergipe |
Transforma cargos de provimento em comissão do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais Cargos em Comissão de Assessor II e Secretário de Gabinete, Símbolos MP-CCE-2, do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficam transformados, em Cargos em Comissão de Natureza Especial de Assessor I, Símbolo MP-CCE-GP.
Art. 2º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.07.2004.