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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.836, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

Transforma cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais em cargos de igual provimento de Assessor para Atividades Administrativo - Operacionais, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual – Administração Direta, estabelece descrição desse cargo Assessor para Atividades Administrativo – Operacionais, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atuais cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CCS-12, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, integrantes dos respectivos Quadros de Cargos em Comissão das diversas Secretarias de Estado e outros Órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo do Estado, ficam transformados em cargos de igual provimento em comissão de Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais, também Símbolo CCS-12, no mesmo Quadro Geral de Pessoal, e como partes integrantes dos mesmos respectivos Quadros de Cargos em Comissão, com a descrição constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As Secretarias de Estado, e os demais Órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, em que nos seus Quadros de Cargos em Comissão existam cargos de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CCS-12, devem, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração, providenciar a devida modificação de nomenclatura desses cargos, nos respectivos Quadros, para Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais, Símbolo CCS-12, bem como promover o correspondente apostilamento dessa modificação nos atos de nomeação dos atuais ocupantes dos mesmos cargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 06 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.06.2003.

 

ANEXO ÚNICO

  

 

ESTADO DE SERGIPE

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

QUADRO GERAL DE PESSOAL

 

DESCRIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

 

GRUPO:

 

 

 

 

C - CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA

 

 

 

 

 

CS - CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

 

 

 

 

 

CARGO

 

 

 

 

 

ASSESSOR PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS

 

SÍMBOLO

 

 

 

 

CCS-12

 

 

 

SUMÁRIO

- Assessoramento ou assistência à Chefia imediata nas atividades ou assuntos administrativo-operacionais na área de competência do Órgão;

- Prestação de assessoramento administrativo e/ou operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional do Órgão da Administração Direta de sua lotação;

- Colaboração na preparação de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da sua unidade orgânica, nas atividades administrativas e/ou operacionais, na área de competência do Órgão;

- Participação da elaboração de relatórios e documentos diversos relativos à sua unidade orgânica ou mesmo referentes ao seu Órgão de lotação;

- Participação em reuniões, encontros ou atividades sociais por convocação ou indicação superior, e/ou de comissões, grupos ou equipes de trabalho.

 

ATRIBUIÇÕES

- Assessorar o superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamento sobre assuntos administrativos e/ou operacionais, fornecendo subsídios e sugestões, auxiliando a emitir parecer e prestando assistência na solução de questões apresentadas, para colaborar na implementação dos serviços;

- Prestar assessoramento e/ou assistência à chefia nas reuniões técnicas administrativas, e/ou operacionais, fornecendo material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações, para subsidiar o equacionamento de problemas em geral;

- Discutir e sugerir pautas de trabalho, organizando os assuntos a serem tratados, esclarecendo e propondo, direcionando posições, para racionalizar as ações da Chefia;

- Desenvolver ou realizar atribuições ou tarefas inerentes ou relativas a assessoramento em assuntos administrativo-operacionais, regularmente estabelecidas ou constantes de normas ou instruções superiores;

- Verificar processos, examinando a fundamentação legal, e os aspectos administrativos e operacionais, para subsidiar pareceres ou despachos;

- Verificar proposições encaminhadas pelo superior hierárquico, diretamente relacionadas com sua esfera de atuação, avaliando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades administrativas e/ou operacionais que justifiquem a implementação de medidas;

- Acompanhar a aplicação de instrumentos normativos funcionais, prestando esclarecimentos e orientando os diversos setores para prevenir falhas de interpretação ou operacionalização;

- Acompanhar a legislação ou literatura relativa ou inerente à área de competência do órgão, inteirando-se da sua evolução legal e normativa, para assegurar melhor exatidão, e mais atualidade das medidas administrativas e operacionais programadas;

- Prestar assessoramento e/ou assistência de caráter administrativo e/ou operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura, orientando quanto à elaboração de documentos, projetos, programas, para assegurar o correto tratamento às ações concernentes às atividades do Órgão;

- Identificar necessidades de elaboração de planos de trabalho, efetuando levantamentos e/ou consultando chefias, para implementar a modernização ou criação de atividades administrativas e/ou operacionais;

- Controlar o desenvolvimento de programas, projetos ou trabalhos, fiscalizando o cumprimento das normas e cronogramas, para assegurar a consecução das metas e padrões planejados;

- Realizar triagem de documentos recebidos, analisando dados e assuntos do seu conteúdo, e selecionando-os para encaminhamento ao setor competente;

- Redigir correspondência decorrente do exercício de suas atividades, de assessoramento administrativo e/ou operacional, minutando textos e despachos, para remessa interna ou externa;

- Participar da elaboração de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da unidade orgânica na área de competência do Órgão, considerando os padrões definidos, para operacionalizar as políticas aprovadas;

- Prover a unidade e o Órgão de informações, contactando com os Órgãos Sistêmicos e demais entidades do Setor Público, para implementar as políticas estaduais na área de competência do Órgão;

- Atender o público, ou interessados, identificando os assuntos apresentados e tomar providências diretamente, ou encaminhar, ao titular do órgão, se for o caso, ou à unidade orgânica competente;

- Informar sobre processos, pleitos e assuntos administrativos e/ou operacionais, atendendo as partes, para responder às solicitações de interessados;

- Prestar informações sobre as atividades do órgão, recepcionando o público interno e externo, transmitindo, quando autorizado pelo Chefe imediato, dados que tenham sido solicitados;

- Coordenar a execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de planos específicos, para assegurar o correto funcionamento a nível operacional;

- Colaborar na fase de elaboração de planos, prestando informações com base em pesquisas, e efetuando a programação das metas a serem alcançadas, para facilitar a programação de estratégias de atuação;

- Participar da elaboração de Relatórios de Atividades do Órgão, e, se for o caso, de suas vinculadas, solicitando aos dirigentes das unidades administrativas, informações sobre os trabalhos realizados, cumprindo normas ou determinações oficiais;

- Participar da preparação de Relatórios de Acompanhamento de planos e projetos, fornecendo informações sobre a execução física e financeira, para auxiliar na consolidação de documentos finais;

- Colaborar na realização de estudos de viabilidade administrativa e/ou operacional, compilando dados e discutindo diretamente com os dirigentes dos órgãos interessados, para subsidiar decisões superiores;

- Participar da preparação de planos de trabalho, processando dados remetidos pelas unidades executoras e definindo prioridades, para planejar os objetivos de ação específica do Órgão na sua área;

- Participar da elaboração de projetos, discutindo o estabelecimento de objetivos, metas, metodologia e o dimensionamento de recursos financeiros e materiais, para elevar o nível de desempenho e produtividade das atividades sob responsabilidade do Órgão;

- Estudar e discutir propostas de convênio, verificando as conveniências e a viabilidade de implementação, bem como respaldo legal, custos e benefícios, para submeter à consideração superior;

- Discutir e formular a elaboração de convênios e termos aditivos, obedecendo a forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para atender situações que envolvem interesses do Órgão;

- Promover a consolidação de dados, preparando quadros, tabelas ou mapas, para demonstrar a evolução dos trabalhos em desenvolvimento;

- Colher nas fontes e emitir informações relativas à execução mensal de projetos, coletando dados e preenchendo relatórios ou comunicações, para encaminhamento ao superior hierárquico ou aos órgãos competentes;

- Coletar dados e informações relativas a atividades administrativas e operacionais a serem realizadas no exercício considerado, contactando com as diversas unidades do órgão, para embasar elaboração da respectiva proposta orçamentária;

- Pesquisar custos de atividades e projetos, coletando preços referentes a bens e serviços, para estimativas de despesas a serem orçadas;

- Apreciar planos de ação emitidos pelas unidades orçamentárias, identificando os projetos ou atividades administrativo-operacionais, e compatibilizando com a legislação aplicável, para enquadrar nas normas em vigor, objetivando sua inclusão na proposta orçamentária do órgão;

- Discutir e participar da elaboração da proposta orçamentária do órgão, consultar manuais de instrução e documentos normativos, e preencher formulários específicos;

- Comparecer a reuniões departamentais, interdepartamentais ou externas, por indicação da chefia imediata, fornecendo e recebendo informações, para intercâmbio de experiências e/ou tomada conjunta de decisões;

- Participar de grupos de trabalhos ou comissões, ou como integrante de equipes, para executar tarefas de caráter temporário e/ou especial;

- Participar de encontros e reuniões de natureza administrativa e/ou operacional, a nível estadual, e mesmo nacional, debatendo e sugerindo adoção de medidas, para agilizar projetos que estejam sendo desenvolvidos;

- Comparecer a atividades sociais, atendendo convocação específica ou indicação superior, para representar o órgão, apresentar o seu trabalho ou defender os seus programas;

- Representar o superior hierárquico, divulgando informações, comparecendo pessoalmente a reuniões ou atos públicos, para cumprir programas de trabalho ou determinações superiores;

- Articular com entidades externas, mantendo contacto através de encontros, telefones ou visitas, para obter colaboração de assuntos de interesse do órgão;

- Realizar outras atribuições ou tarefas correlatas, referentes a assessoramento administrativo-operacional, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, para implementar os serviços de interesse do Órgão.