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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Manoel Dias, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Manoel Dias, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.