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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.820, DE 12 DE MAIO DE 2003

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Manoel Dias, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.440 de 25 de junho de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Manoel Dias, com sede no Povoado Manoel Dias e foro na Comarca de Estância - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.