Cria Cargos de Provimento Efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados:
CARGO EFETIVO |
NÍVEL |
CATEGORIA |
CÓDIGO |
TABELA I |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
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ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Padrão |
Referência |
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Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Redação dada pela Lei n° 4.380, de 29 de junho de
2001) |
NM |
M-1 |
8.M-1.06 |
V |
1 |
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 4.760, de 15 de abril de 2003) |
SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania |
Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo devem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.