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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.227, DE 13 DE ABRIL DE 2000

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Entidade Desafio Jovem de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.  

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.514 de 03 de dezembro de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Entidade Desafio Jovem de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º as República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.