Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.195, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre alterações nos Cargos de Chefe e Subchefe do Gabinete Militar, Ajudante de Ordem, Comandante do Corpo da Guarda, dos respectivos Quadros da Casa Civil do Governo e da Vice-Governadoria do Estado.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Cargos em Comissão de Ajudante de Ordem, Comandante do Corpo da Guarda, Subchefe do Gabinete Militar, e Chefe do Gabinete Militar, dos Quadros de Cargos em Comissão da Casa Civil do Governo e da Vice-Governadoria do Estado, parte integrante do Quadro Geral do Poder Executivo, passam a ter os Símbolos CCE-06, CCE-06, CCE-07 e CCE-09, respectivamente, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão Especiais, do Poder Executivo do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.