Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Extingue os Cargos de Secretário Especial de Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Secretário Especial dos Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a que se refere o art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e alterações introduzidas pelas Leis nº 3.600, de 29 de março de 1995, e 3.662, de 30 de outubro de 1995.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.