Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei n° 4.039, de 28 de dezembro de 1998

 

LEI Nº 4.007, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

 

Altera dispositivo da Lei n° 2.595 de 14 de novembro de 1986, igualando todos os direitos da mulher e do homem funcionários públicos.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos II e VII, do Art. 27, bem como os incisos II e VII, do Art. 29, da Lei nº 2.595, de 14 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27 (...)

 

I - (...)

 

II - O marido em idênticas condições a aquelas que são válidas para as esposas dos funcionários públicos.

 

(...)”

VII - A companheira ou companheiro do(a) segurado(a)."

 

Art. 2º Ficam por esta Lei totalmente igualados todos os demais direitos do funcionário ao da funcionária e vice-versa independentemente do sexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.