Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.996, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Loteamento Olimar – AMLO, com sede e foro na cidade de Barra dos Coqueiros – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 6.554 de 22 de dezembro de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Loteamento Olimar - AMLO, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.