Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.914, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Transforma, extingue e cria cargos em Comissão no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, em igual número, no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 17 (dezessete) Cargos em Comissão Simples de Assistente de Gabinete, Símbolo MP-CCS-1, para o Cargo em Comissão Especial de Secretário de Gabinete, Símbolo MP-CCE -2.

 

Art. 2º Ficam extintos no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 06 (seis) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP-CCE -2.

 

Art. 3º Ficam criados no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 15 (quinze) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP-CCE-GP, nos termos do Anexo Único.

 

Art. 4º O Procurador-Geral de Justiça, após aprovação prévia do Colégio de Procuradores de Justiça, editará ato regulamentando as atribuições dos cargos de que trata esta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.1997.

 

ANEXO ÚNICO

Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR

Assessor I

MP-CCE-GP

15

1.292.96

..........

..........

..........

..........

Assessor II

MP-CCE-2

14

682.31

Secretário de Gabinete

MP-CCE-2

17

682,31