Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.743, DE 20 DE JUNHO DE 1996

  

Reconhece de utilidade pública a Fundação Diva Ribeiro, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.711 de 02 de outubro de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Diva Ribeiro, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.