Reconhece de utilidade pública a
Fundação Diva Ribeiro, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na
Comarca de Maruim – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Diva Ribeiro, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.