brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.543, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Cria cargos no Juizado da Infância e da Juventude e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Organizacional do Juizado da Infância e da Juventude vinculados à Secretaria do Juízo da 17ª Vara os seguintes cargos: um (01) cargo de Chefe de Secretaria, Símbolo CCS-03; dois (02) cargos de Oficial de Secretaria, Símbolo CCS-5; três (03) cargos de Oficial de Justiça, Símbolo CCS-07.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Wellington Dantas Mangueira Marques

Secretário de Estado da Justiça

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.1994