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Estado de
Sergipe |
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Altera o art. 1º da Lei nº 3.255, de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a Benedito Alves de Oliveira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, "caput", da Lei nº 3.255, de 23 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida, a Benedito Alves de Oliveira, uma pensão mensal vitalícia, no valor de CR$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).
§ 1º (...)
§ 2º (...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.08.1994