Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Ação Social da Paróquia de Siriri, com sede na cidade de Siriri e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública da Ação Social da Paróquia de Siriri, com sede na cidade de Siriri e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, e de que trata a Lei nº 1.744, de 20 de outubro de 1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.